- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 22/11/2010
CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 241/STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. De acordo com a jurisprudência assentada no âmbito desta Corte, a circunstância agravante da reincidência prevalece sobre a confissão espontânea. Configurado que o reconhecimento dos maus antecedentes e da reincidência derivaram de um mesmo fato, caracterizada está a ofensa à Súmula n.º 241/STJ. Precedente. Recurso conhecido e parcialmente provido, nos termos do voto do relator. (REsp n. 1.186.374/MS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 22/11/2010.)
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