JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
22/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 22/11/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INDICAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. MILITAR TEMPORÁRIO DAS FORÇAS ARMADAS. REINTEGRAÇÃO AO SERVIÇO ATIVO PARA TRATAMENTO MÉDICO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. INCAPACIDADE FÍSICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. QUESTÃO PREJUDICADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Não merece conhecimento o apelo especial quanto à alegação de contrariedade ao artigo 535, II, do CPC, porquanto a recorrente limitou-se a apresentar razões genéricas, sem indicar de forma específica a questão omissa, obscura ou contraditória do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF" (AgRg no Ag 1.245.014/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 14/6/10). 2. Enquanto no serviço ativo das Forças Armadas, os militares de carreira e aqueles incorporados para a prestação do serviço militar gozam dos mesmos direitos e deveres, aí incluído o direito à assistência médico-hospitalar, com o fito de garantir-lhe adequado tratamento de incapacidade temporária. Inteligência dos arts. 34 da Lei 4.375/64 (Lei do Serviço Militar) e 140, 146 e 149 do Decreto 57.654/66 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) c.c. arts. 3º, § 1º, e 50, IV, "e", da Lei 6.880/80 (Estado dos Militares). Precedentes do STJ. 3. Reconhecido pelo Tribunal de origem que o militar ainda não está plenamente recuperado da lesão física sofrida em seu ombro esquerdo, necessitando de tratamento médico, rever tal entendimento demandaria o exame de matéria fática, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. Por via de consequência, torna-se irrelevante a questão acerca da tese de julgamento extra petita, decorrente do reconhecimento de que o militar necessitaria também de tratamento psicológico. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.195.925/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 22/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 16/11/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. ACIDENTE EM SERVIÇO. INCAPACIDADE. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme disposto nos arts. 34 da Lei 4.375/64 (Lei do Serviço Militar) e 140, 146 e 149 do Decreto 57.654/66 (Regulamento da Lei do Serviço Militar) c.c. arts. 3º, § 1º, e 50, IV,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/10/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 475, 515 E 535, I E II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE. REINTEGRAÇÃO E REFORMA. MATÉRIA FÁTICA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem se pronunciado de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não há falar em afronta aos arts. 4…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 17/06/2010

DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. OFENSA. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MILITAR. QUADRO TEMPORÁRIO. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO MÉDICO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O recurs…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 22/02/2011

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O SERVIÇO DAS FORÇAS ARMADAS. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando o Tribunal de origem se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses do recorrente. A…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 25/05/2010

RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. VIOLAÇÃO. ART. 535, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. REVISÃO. FATOS. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 07/STJ. MILITAR. TEMPORÁRIO. ADIDO. TRATAMENTO MÉDICO. CABIMENTO. 1. Não se conhece do recurso especial, em relação à alegada ofensa de dispositivo legal que não foi objeto de prequestionamento pelo Tribunal de origem, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. No que tange à alegada ofensa ao art. 535 do CPC, observa-se q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.