- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 21/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 22/02/2011, p. 21/03/2011
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MILITAR TEMPORÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O SERVIÇO DAS FORÇAS ARMADAS. REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando o Tribunal de origem se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses do recorrente. Ademais, o magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos apresentados pela parte. 2. Os militares temporários do serviço ativo das Forças Armadas têm direito à assistência médico-hospitalar, na condição de Adido, com o fito de garantir-lhe adequado tratamento de incapacidade temporária. Precedentes. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.218.186/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 21/3/2011.)
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