- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2020
- Data de publicação
- 19/11/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/11/2020, p. 19/11/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SFH. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚM. N. 284/STF. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. AFERIÇÃO DO MOMENTO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PRETENSÃO. EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚM. N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional, nem em vício quando o julgado impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2. O art. 205 do CC/2002 não se refere à fixação do termo inicial de prazos prescricionais. Não é possível conhecer do recurso especial, no ponto, nos termos da Súm. n. 284/STF. 3. O provimento do recurso especial depende da revisão de cláusulas contratuais e do conjunto probatório dos autos. Isso porque o acórdão a quo, em sintonia com a jurisprudência do STJ acerca do princípio da actio nata, definiu o termo inicial do prazo prescricional a partir das disposições contratuais referentes à instituição financeira e a Caixa Econômica Federal. Incidência das Súm. n. 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.677.166/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/11/2020, DJe de 19/11/2020.)
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