- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 15/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR. RETORNO DOS AUTOS. 1. O pagamento parcial das custas processuais não enseja, de imediato, a pena de deserção, devendo ser oportunizada ao recorrente a possibilidade de complementar, conforme estabelece o art. 511, § 2º, do CPC. Precedentes. 2. Na espécie, o recorrente efetuou o pagamento das custas do recurso e do porte de remessa e retorno, ambos relativos ao Superior Tribunal de Justiça, mas deixou de efetuar o pagamento de custa devida ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por força do Provimento-Conjunto n. 15/2010, daquele Estado, o que configura insuficiência do preparo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.366.633/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
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