JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
15/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 15/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAR. RETORNO DOS AUTOS. 1. O pagamento parcial das custas processuais não enseja, de imediato, a pena de deserção, devendo ser oportunizada ao recorrente a possibilidade de complementar, conforme estabelece o art. 511, § 2º, do CPC. Precedentes. 2. Na espécie, o recorrente efetuou o pagamento das custas do recurso e do porte de remessa e retorno, ambos relativos ao Superior Tribunal de Justiça, mas deixou de efetuar o pagamento de custa devida ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por força do Provimento-Conjunto n. 15/2010, daquele Estado, o que configura insuficiência do preparo. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.366.633/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 15/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 18/06/2013

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PREPARO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO. DESERÇÃO AFASTADA. ARTS. 511 DO CPC E 14, II, DA LEI 9.289/96. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O pagamento parcial das custas processuais não enseja, de imediato, a pena de deserção, devendo ser oportunizada ao recorrente a possibilidade de complementar, conforme estabelece o art. 511, § 2º, do CPC. Precedentes" (AgRg no REsp 1.366.633/MG, Rel.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 05/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CUSTAS JUDICIAIS. GRU. COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. ART. 511, § 2º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. No ato da interposição do recurso especial, a parte recorrente deve comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos. 2. No caso, o recurso especial é deserto porque o recorrente deixou de juntar a guia de recolhimento das custas. 3. Somente é possível a intimação para co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 26/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREPARO. CUSTAS JUDICIAIS. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a intimação para a complementação do preparo só é admitida quando recolhido o valor de forma insuficiente. No caso concreto, não se trata de insuficiência de preparo, e sim de ausência de comprovação do recolhimento das custas judiciais. 2. Não deve ser acolhida a alegação de que foi ignorada a condição de hipossuficiência dos recorrentes. É que tal co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO NÃO CARACTERIZADA. POSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO. 1. O pagamento insuficiente das custas processuais não deve ensejar, de imediato, a deserção do recurso, devendo, nos termos do art. 511, §2º do CPC, ser oportunizada ao recorrente a complementação do preparo. 2. Precedentes: AgRg no AREsp 285.564/MG, Primeira Turma, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe 02/08/2013; AgRg no RE…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/10/2015

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS AO STJ. INSUFICIÊNCIA DO PREPARO. INCIDÊNCIA DO ART. 511, § 2º, DO CPC. NÃO RECOLHIMENTO APÓS INTIMAÇÃO. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Admite-se a complementação do preparo quando for recolhida tempestivamente alguma das verbas que o compõem, conforme prevê o art. 511, § 2º, do CPC. 2. No caso, conquanto tenha sido intimada para complementar o preparo, a recorrente não recolheu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.