JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 17/12/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CRIAÇÃO DE PARQUE NACIONAL. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. JUROS COMPENSATÓRIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Reconhecidas no acórdão recorrido, com amparo expresso em elementos de prova, a ocorrência de prejuízo pela criação do Parque Nacional e a correta fixação do valor da indenização, as alegações em sentido contrário, contidas na insurgência especial, encontram óbice em sede de recurso especial, a teor do enunciado nº 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento de que é possível, ainda que não tenha ocorrido imissão formal na posse, o pagamento dos juros compensatórios quando comprovado o esvaziamento do direito de exploração econômica do imóvel, a ser computado a partir da data de publicação do decreto instituidor das limitações administrativas impostas pela Administração Pública. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.163.236/AC, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 17/12/2010.)
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