- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/09/2013, p. 27/09/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. CRIAÇÃO DE PARQUE ESTADUAL. AUSÊNCIA DE IMISSÃO ANTECIPADA NA POSSE. PRETENDIDO PAGAMENTO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO UNICAMENTE COM BASE NA LETRA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E O ARESTO APONTADO COMO PARADIGMA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CABIMENTO DO APELO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No precedente indicado como paradigma, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça assentou que os juros compensatórios eram devidos porque, de acordo com o quadro fático-probatório delineado pelas instâncias de origem, a criação do parque estadual impediu, por completo, o direito de usar, gozar e até mesmo de dispor do imóvel. No caso em exame, não ficou demonstrado o esvaziamento do direito de exploração econômica (o Tribunal de origem, a respeito do tema, consignou que "não houve sequer a expedição de mandado de imissão provisória no curso do processo nem tampouco a comprovação de imissão fática na posse do imóvel expropriando"). Portanto, o julgado apontado pela parte agravante como paradigma não tem similitude fática com a matéria ora apreciada, o que, por si só, impede o conhecimento do recurso especial, ante a não comprovação do dissídio jurisprudencial. 2. Ademais, para se chegar à conclusão pretendida pelo proprietário do imóvel, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.277.831/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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