- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 13/12/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. TRANSAÇÃO. ACORDO FIRMADO ANTES DA EDIÇÃO DA MP 2.169/01. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO TERMO DE TRANSAÇÃO. AUTORIZADO O DESCONTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tendo sido o acordo firmado em data anterior à edição da MP 2.169/01, quando não era possível suprir a apresentação de homologação judicial por meio da apresentação de documento do SIAPE, deve a União apresentar o termo da transação, devidamente homologado pelo juízo competente. 2. Havendo expressa ressalva da possibilidade de desconto dos valores já pagos pela Administração, obsta-se eventual enriquecimento sem causa dos exequentes. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.011.707/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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