- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 09/11/2010, p. 13/12/2010
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. EXECUÇÃO. MP Nº 2.169/2001. TRANSAÇÃO FIRMADA ANTERIORMENTE À DEMANDA JUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO. INEXIGÍVEL. PEDIDO SUCESSIVO. PROSSEGUIMENTO QUANTO ÀS PARCELAS POSTERIORES A JUNHO DE 1998. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO INFIRMADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A jurisprudência desta Corte assentou a compreensão de que o acordo firmado para o recebimento do reajuste de 28,86% antes da edição da Medida Provisória n.º 2.169/2001 necessita ser homologado judicialmente. 2. Todavia, a Terceira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que é inexigível a homologação de referido acordo quando celebrado sem que houvesse entre as partes demanda judicial em curso, aqui entendida de ações individuais. 3. Assentando-se o acórdão recorrido em mais de um fundamento, suficiente, por si só, para manter a decisão, inviável o conhecimento do recurso se a parte deixar de infirmar um deles (Súmula n.º 283/STF). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.137.405/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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