- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 09/11/2010, p. 06/12/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL POR PREFEITO DE MUNICÍPIO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PELO NOVO PREFEITO. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O titular do Poder Executivo municipal ? responsável pelas finanças públicas ?, pode ser responsabilizado penalmente no caso de descumprimento de decisão judicial proferida em desfavor da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 1.º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67. 2. Não basta para o trancamento da ação penal o fato de o denunciado apresentar informações, mormente se não comprova, de plano, o cumprimento de determinação judicial. 3. Ordem denegada. (HC n. 111.162/PE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 9/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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