JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/06/2011
Data de publicação
17/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, j. 08/06/2011, p. 17/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. RETENÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSAMENTO INDEFERIDO NA ORIGEM. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. 1. Não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no artigo 543, § 7º, inciso I, do Código de Processo Civil. Precedente da Corte Especial: QO no Ag 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 12.05.11, hipótese dos autos. 2. Considerando a impossibilidade de interposição de agravo de instrumento, inexiste usurpação de competência desta Corte. 3. Reclamação improcedente. (Rcl n. 5.541/RJ, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 8/6/2011, DJe de 17/6/2011.)
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