JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
08/06/2011
Data de publicação
17/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 08/06/2011, p. 17/06/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. 1. Não sendo o caso de aplicação da regra prevista no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, usurpa a competência do Superior Tribunal de Justiça a decisão de Tribunal de Justiça que indefere o processamento de agravo de instrumento interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial. 2. Reclamação procedente. (Rcl n. 5.542/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 8/6/2011, DJe de 17/6/2011.)
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