JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/08/2010
Data de publicação
13/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 09/08/2010, p. 13/09/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL RETIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROSSEGUIMENTO INDEFERIDO NA ORIGEM. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STJ. 1. O indeferimento de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que determina a retenção de Recurso Especial traduz usurpação da competência do STJ e comporta Reclamação. 2. Agravo Regimental provido. (AgRg na Rcl n. 3.971/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 9/8/2010, DJe de 13/9/2010.)
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