Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO DENEGATÓRIO DE RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Após as providências do art. 544, § 2º, do CPC, o Tribunal de origem deve remeter o Agravo de Instrumento ao STJ, a fim de que este analise os requisitos para que se conheça do recurso. Descabe retenção. Precedentes do STJ. 2. Reclamação julgada procedente. (Rcl n. 4.522/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/11/2010, DJe de 1/2/2011…