JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/11/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 10/11/2010, p. 01/02/2011

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. RECONHECIMENTO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À PERCEPÇÃO DE VALORES RETROATIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. 1. Em relação aos anistiados políticos, a Lei 10.559/2002 (arts. 10 e 18) estabeleceu as seguintes competências: a) o Ministro de Estado da Justiça decidirá os pedidos de reconhecimento da respectiva condição; b) o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão efetuará o pagamento aos anistiados civis; e c) o Ministro da Defesa ficará incumbido de providenciar a quitação em favor dos anistiados militares. 2. Verifica-se a carência da ação, pois se trata de anistiado político civil que pretende compelir o Ministro de Estado da Justiça a promover a quitação da parcela retroativa que lhe é devida. 3. Mandado de Segurança extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. (MS n. 15.374/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/11/2010, DJe de 1/2/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 26/06/2013

MANDADO DE SEGURANÇA - RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO - MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. Nos termos do art. 10 da Lei n.º 10.559/2002, a competência para decidir acerca dos pedidos de reconhecimento de anistia política é única e exclusiva do Ministro de Estado da Justiça. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado da Defesa. 2. Segurança denegada. (MS n. 17.036/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/11/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANISTIA DE MILITAR. PARCELAS PRETÉRITAS. MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA. LEGITIMIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. MERA SOLICITAÇÃO DE CASSAÇÃO DO ATO CONCESSIVO. INSUFICIÊNCIA PARA MODIFICAR A SUJEIÇÃO PASSIVA E AFASTAR A EXISTÊNCIA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO ESTABELECIDO NA LEI 10.559/2002. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. O Minis…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/11/2010

MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. ANISTIA. OMISSÃO NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO. AUTORIDADE COMPETENTE. COMISSÃO DE ANISTIA. MINISTRO DA JUSTIÇA. LEI 10.559/02. AUSÊNCIA DE ATO OMISSIVO DO MINISTRO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Caso concreto em que se impetra Mandado de Segurança contra suposto ato omissivo, por ausência de decisão em processo administrativo de indenização por anistia política. 2. A Comissão de Anisti…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 08/09/2010

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIADO POLÍTICO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO PELA COMISSÃO DE ANISTIA. MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. A autoridade tida como coatora não detém legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus, tendo em vista que o julgamento do recurso administrativo é de competência da Comissão de Anistia, cujas condutas comissivas ou omissivas não estão sujeitas a controle por esta Corte, nos termos …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. ANISTIADO POLÍTICO. PEDIDO DE REVISÃO DE VALORES DIRIGIDO À COMISSÃO DE ANISTIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. 1. O Ministro de Estado da Justiça não tem legitimidade para figurar no pólo passivo do mandamus, pois a decisão administrativa de revisão de valores de anistiado político será proferida pela "Comissão de Anistia", e não por ato privativo de Ministro de Estado. 2. Precedentes: MS 13.940/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 11.3.2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.