JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/06/2013
Data de publicação
02/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 26/06/2013, p. 02/08/2013

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA - RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO - MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. Nos termos do art. 10 da Lei n.º 10.559/2002, a competência para decidir acerca dos pedidos de reconhecimento de anistia política é única e exclusiva do Ministro de Estado da Justiça. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado da Defesa. 2. Segurança denegada. (MS n. 17.036/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 26/6/2013, DJe de 2/8/2013.)
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