JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/11/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 24/11/2010, p. 01/02/2011

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO. ANISTIA. OMISSÃO NA ANÁLISE DO REQUERIMENTO. AUTORIDADE COMPETENTE. COMISSÃO DE ANISTIA. MINISTRO DA JUSTIÇA. LEI 10.559/02. AUSÊNCIA DE ATO OMISSIVO DO MINISTRO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Caso concreto em que se impetra Mandado de Segurança contra suposto ato omissivo, por ausência de decisão em processo administrativo de indenização por anistia política. 2. A Comissão de Anistia emite parecer técnico sobre eventual deferimento do pleito indenizatório, o qual poderá ser acatado ou não pelo Ministro da Justiça. Exegese do art. 12 da Lei 10.559/2002. 3. Não havendo manifestação ou decisão do Ministro da Justiça e estando o processo administrativo pendente de análise de novos pedidos formulados pela própria parte insurgente, impossível considerar omissiva a ausência de decisão da autoridade, erroneamente apontada como coatora. Ausência total de competência do STJ para processar e julgar o feito (art. 105, I, "b", da Constituição). Precedentes do STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no MS n. 15.193/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe de 1/2/2011.)
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