JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/11/2010
Data de publicação
01/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 10/11/2010, p. 01/02/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. DECRETO DE EXPULSÃO. PACIENTE COM FILHO NASCIDO NO BRASIL. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA E AFETIVA. NÃO-COMPROVAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se quanto à impossibilidade de expulsão de estrangeiro que possua filho brasileiro, desde que evidenciada a dependência econômica ou afetiva. 2. No Direito brasileiro, que prestigia a dignidade da pessoa humana a ponto de elevá-la, constitucionalmente, ao patamar de fundamento da República (CF, art.1º, III), a dependência familiar não é necessariamente econômica, podendo ser tão-só afetiva. Num e noutro caso, deve estar razoavelmente comprovada para que possa obstar os efeitos de Decreto de Expulsão. 3. No plano da justiça material, é irrelevante se o ato ilícito que deu origem ao Decreto de Expulsão tenha sido praticado antes do nascimento do menor dependente, pois os laços econômicos ou afetivos não reverberam na caracterização do prius (o crime), mas, sim, no posterius (as conseqüências administrativo-processuais); sem falar que o sujeito que se protege com a revogação do ato administrativo não é o expulsando, mas a criança e o adolescente. 4. In casu, não suficientemente demonstrado o vínculo efetivo e afetivo com o filho menor brasileiro, impõe-se a manutenção do Decreto de Expulsão. 5. Ordem denegada. (HC n. 166.496/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10/11/2010, DJe de 1/2/2011.)
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