- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 08/06/2011
- Data de publicação
- 21/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 08/06/2011, p. 21/06/2011
HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. FILHO NO BRASIL. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. UNIÃO COM BRASILEIRA. INEXISTÊNCIA DE PROVA. 1. A não comprovação dos requisitos mínimos para a não expulsão do estrangeiro, quais sejam, a comprovação de dependência econômica do filho brasileiro ou a existência de união com cidadã brasileira por mais de cinco anos, acarreta a denegação da ordem por ausência de prova pré-constituída. 2. Precedentes: HC 166.496/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 10.11.2010, DJe 1°.2.2011; HC 145.319/DF, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 10.2.2010, DJe 1°.3.2010. Ordem denegada. (HC n. 201.510/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 8/6/2011, DJe de 21/6/2011.)
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