- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 14/12/2011, p. 19/12/2011
HABEAS CORPUS. EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. FILHO NO BRASIL. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA OU AFETIVA. UNIÃO COM BRASILEIRA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS. DECLARAÇÕES E AÇÕES EM CONTRASTE COM O PEDIDO. 1. A não comprovação dos requisitos mínimos para a não expulsão do estrangeiro, quais sejam, a comprovação de dependência econômica do filho brasileiro ou a existência de união com cidadã brasileira por mais de cinco anos, acarreta a denegação da ordem, por ausência de prova pré-constituída. Precedentes: HC 184.415/DF, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, DJe 5.8.2011; HC 199.016/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 30.8.2011; HC 201.510/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, DJe 21.6.2011; e HC 166.496/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 1º.2.2011. 2. Ademais, no caso concreto, os autos relatam que o pedido do paciente está em confronto com as suas declarações e ações, porquanto havia externado intenção de retornar a seu país de origem, por vontade própria e pela prole que lá possui, bem como teria efetivado tal intento tão logo liberto. Ordem denegada. (HC n. 218.011/SP, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 14/12/2011, DJe de 19/12/2011.)
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