- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/11/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 10/11/2010, p. 22/11/2010
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI FEDERAL 11.350/06. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. In casu, a Lei Federal nº 11.350/06, que dispõe sobre a contratação temporária dos Agentes de Combate às Endemias, prevê expressamente que o regime jurídico aplicável à contratação em tela é o da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Tendo em vista a expressa determinação legal de que os autores têm seus vínculos com a poder público regidos pela CLT, a competência para processar e julgar a demanda em tela é da Justiça do Trabalho. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 105.309/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 10/11/2010, DJe de 22/11/2010.)
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