- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 13/06/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 13/06/2012, p. 18/06/2012
PROCESSO CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. REGIME CELETISTA. LEI N. 11.350/06. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Na hipótese, cuida-se de servidora municipal (agente comunitário de saúde) contratada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, após prévio processo seletivo, de acordo com o previsto no art. 8º da Lei Federal n. 11.350/06, não havendo lei local dispondo sobre regime jurídico diverso. 2. "Nesse contexto, como a lei submeteu a servidora ao regime celetista, deve prevalecer a competência da justiça especializada para apreciar a controvérsia". (AgRg no CC 116.065/PE, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 8.2.2012, DJe 17.2.2012.). Agravo regimental improvido. (AgRg no CC n. 121.904/RN, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 13/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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