JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
04/02/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 04/02/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADESÃO AO REFAZ. EXECUÇÃO FISCAL. AÇÃO ANULATÓRIA. HONORÁRIOS. EXECUÇÃO FISCAL. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende serem devidos honorários advocatícios em Embargos à Execução, independentemente de condenação semelhante na ação executiva. (EREsp 81.755/SC, Corte Especial, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Idêntica razão autoriza a condenação em verba honorária na Ação Anulatória, conexa à Execução Fiscal. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.190.491/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 4/2/2011.)
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