- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ART. 22, III, DA LEI N. 11.340/2006. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. PROVIDÊNCIA INCABÍVEL NA VIA ELEITA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, merecendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos. II - Não há flagrante ilegalidade apta a afastar a decretação das medidas protetivas de urgência, porquanto devidamente fundamentadas nas peculiaridades do caso concreto. Ademais, rever a sua adequação e necessidade demandaria o amplo revolvimento fático-probatório dos autos. Precedentes. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 280.822/RJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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