- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 24/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 16/11/2010, p. 24/08/2011
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE SOCIAL E FUGA DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. O modus operandi do crime, consistente no homicídio circunstanciado praticado mediante aproximadamente 10 disparos de arma de fogo, produzindo "um sofrimento desnecessário e insuportável à vítima", denota a periculosidade social do paciente, ensejadora de risco à ordem pública. 2. Ademais, noticiam os autos ter o paciente, após o cometimento do crime, evadido-se do distrito da culpa, o que evidencia a necessidade de preservação da custódia a fim de assegurar a aplicação da lei penal. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 165.783/MG, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), relator para acórdão Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 24/8/2011.)
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