- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 16/11/2010, p. 06/12/2010
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, PARÁGRAFO 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão do paciente - pronunciado pela prática de homicídio duplamente qualificado - foi mantida em decisão fundamentada, demonstrada a necessidade da medida, para garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal. 2. O paciente foi pronunciado em 1992 e, na sentença de pronúncia, determinou-se a expedição de mandado de prisão. A prisão ocorreu mais de dezesseis anos depois, em 2008, porque estava ele foragido do distrito da culpa. 3. A primariedade, bons antecedentes, exercício de ocupação lícita e outros predicados pessoais não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva, se estiver demonstrada nos autos a necessidade do recolhimento provisório do agente. 4. Ordem denegada. (HC n. 152.345/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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