- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 16/11/2010, p. 29/11/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. TESTEMUNHO INIDÔNEO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS EM SEDE DE HC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Inviável a impetração de habeas corpus com a intenção de afastar a prova testemunhal colhida em audiência por considerá-la carente de credibilidade, ou discutir a não participação do acusado nos delitos a ele imputados. 2. O remédio constitucional tem por objetivo sanar lesão ou ameaça de lesão à liberdade do indivíduo. Dessa feita, questões de alta indagação, como anulação de todo o processo por causa de prova inidônea, não podem ser objeto de discussão pela via eleita. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 158.948/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.