JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 16/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. TESTEMUNHO INIDÔNEO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PROVAS EM SEDE DE HC. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Inviável a impetração de habeas corpus com a intenção de afastar a prova testemunhal colhida em audiência por considerá-la carente de credibilidade, ou discutir a não participação do acusado nos delitos a ele imputados. 2. O remédio constitucional tem por objetivo sanar lesão ou ameaça de lesão à liberdade do indivíduo. Dessa feita, questões de alta indagação, como anulação de todo o processo por causa de prova inidônea, não podem ser objeto de discussão pela via eleita. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 158.948/SP, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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