- Relator(a)
- Ministro Honildo Amaral de Mello Castro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 29/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro, Quinta Turma, j. 16/11/2010, p. 29/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA UNIFORMIZADA NO ÂMBITO DA CORTE ESPECIAL DO STJ. QUESTÃO NOVA. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido da possibilidade de cumulação de honorários advocatícios fixados em execução de sentença com aqueles arbitrados nos respectivos embargos à execução. (Precedente: EREsp 81.755/SC, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/02/2001, DJ 02/04/2001 p. 247.) 2. Em agravo regimental inoportuna se mostra a apresentação de questão nova não requerida anteriormente, tampouco debatida na decisão recorrida ou na Corte de origem. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.078.463/RS, relator Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quinta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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