JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
29/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 29/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO INCOMPLETA. IMPOSSIBILIDADE DA EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.321.166/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 29/11/2010.)
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Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 14/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. - Não se conhece do agravo que não contém a cópia do comprovante de pagamento das custas do recurso especial e do porte de remessa e retorno, peça considerada pela jurisprudência desta Corte como essencial à formação do instrumento. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.352.095/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 14/12/2010, DJe de 4/2/2011.)

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Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 21/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ? Estando ilegível o carimbo do protocolo do recurso especial, não é possível aferir a sua tempestividade, requisito indispensável à admissibilidade perseguida no agravo de instrumento. Subsistente o fundamento do decisório agravado, nego provimento ao agravo. (AgRg no Ag n. 1.324.083/RO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 17/11/2010.)

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Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 17/02/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INOBSERVÂNCIA DOS COMANDOS DO ART. 526 DO CPC. MANIFESTAÇÃO APRESENTADA OPORTUNAMENTE PELO AGRAVADO. RECURSO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.327.660/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 16/3/2011.)

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Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 16/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. A AGRAVANTE NÃO FIGURA COMO PARTE OU INTERESSADA NA DEMANDA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - Não se conhece de recurso interposto por quem não tem legitimidade recursal. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.345.634/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 16/12/2010, DJe de 16/2/2011.)

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