JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2011
Data de publicação
16/03/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 17/02/2011, p. 16/03/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INOBSERVÂNCIA DOS COMANDOS DO ART. 526 DO CPC. MANIFESTAÇÃO APRESENTADA OPORTUNAMENTE PELO AGRAVADO. RECURSO NÃO CONHECIDO NA ORIGEM. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO IMPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.327.660/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 16/3/2011.)
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PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL PARA MELHOR EXAME DA MATÉRIA. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO. - A jurisprudência deste STJ é firme no sentido de não ser cabível regimental interposto contra decisão que dá provimento ao agravo de instrumento para determinar a subida do recurso especial para melhor exame do mérito. Somente em casos excepcionais, admite-se referido recurso se demonstrada a flagrante falta de um dos requisitos formais de admi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 07/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO. - A minuta do agravo de instrumento não demonstra o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial, tampouco a excepcionalidade do caso concreto a afastar a regra de retenção do apelo prevista no art. 542 do CPC. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.323.379/TO, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 27/6/2011.)

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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 526 DO CPC. ARGUIÇÃO DO AGRAVADO. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE ESPECIAL, NO RESP 1.008.667/PR, DJE DE 17/12/2009, JULGADO SOB O REGIME DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO IMPROVIDO. SEM FUNDAMENTO NOVO. APLICAÇÃO DE MULTA (CPC, ART.557, § 2º). (AgRg no Ag n. 1.339.533/RJ, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 17/2/2011, DJe de 25/2/2011.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 17/03/2011

AGRAVO NO AGRAVO INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. - Descumprido o comando inserto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo de instrumento. - Necessária e indispensável a apresentação da íntegra de todos os traslados obrigatórios, sendo incabível e tardia a sua juntada nesta Corte, em sede de agravo regimental. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. …

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