JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
26/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 26/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 115/STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 593, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Em se tratando do agravo de instrumento disciplinado nos artigos 522 e seguintes do CPC, é dispensável a autenticação das peças que o instruem, tendo em vista inexistir previsão legal que ampare tal formalismo. 2. A fraude de execução prevista no art. 593, II, do Código de Processo Civil exige que, ao tempo da alienação ou oneração, esteja em curso ação com citação válida. Precedentes. 3. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial. (AgRg nos EDcl no REsp n. 928.447/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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