- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 26/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 26/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 115/STJ. FRAUDE À EXECUÇÃO. DOAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 593, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Em se tratando do agravo de instrumento disciplinado nos artigos 522 e seguintes do CPC, é dispensável a autenticação das peças que o instruem, tendo em vista inexistir previsão legal que ampare tal formalismo. 2. A fraude de execução prevista no art. 593, II, do Código de Processo Civil exige que, ao tempo da alienação ou oneração, esteja em curso ação com citação válida. Precedentes. 3. Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial. (AgRg nos EDcl no REsp n. 928.447/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 26/11/2010.)
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