JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
14/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 14/09/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVADA. INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE SE REPELE. 1. Se a circunstância do processo aponta para a certeza de inexistência de procuração ao advogado do agravado, porquanto este ainda não foi citado, desnecessária a exigência de juntada da peça, que inexiste, ou mesmo de certidão do cartório que venha a atestar o que já se concluiu como certo. Precedentes. 2. É descabida a aplicação da multa processual prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, se os embargos declaratórios não se mostram claramente protelatórios, mormente quando destinados a suprir o requisito do prequestionamento, necessário ao acesso às instâncias especiais, nos termos da Súmula 98 desta Corte. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.258.525/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 14/9/2011.)
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