- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 19/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05/06/2012, p. 19/06/2013
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL. IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CABÍVEL. SÚMULA 267/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 202/STJ NO CASO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Nos termos do que dispõe o enunciado da Súmula 267/STF: "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição". 2. "A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a impetração de mandado de segurança contra ato judicial é medida excepcional, o que faz a admissão do writ encontre-se condicionada à natureza teratológica da decisão combatida, seja por manifesta ilegalidade, seja por abuso de poder" (RMS 28.737/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe de 24/2/2010). 3. Impossibilidade também de concessão do writ, pois o feito não se enquadra no disposto na Súmula 202/STJ, segundo a qual "a impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso". 4. Recurso ordinário desprovido. (RMS n. 34.052/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 19/6/2013.)
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