- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 25/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 25/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO NÃO VINCULADO AO SFH. SISTEMA HIPOTECÁRIO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO. ART. 32, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 70/66. SALDO REMANESCENTE. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 5.741/71. 1. A Lei n. 5.741/71 não se aplica às execuções de contrato de mútuo vinculado ao Sistema Hipotecário. Incide, nessa hipótese, o Decreto-Lei n. 70/66, que prevê a continuidade da execução pelo saldo remanescente apurado após a execução extrajudicial. 2. Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AgRg no REsp n. 1.118.161/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 25/11/2010.)
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