JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
25/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 16/11/2010, p. 25/11/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO NÃO VINCULADO AO SFH. SISTEMA HIPOTECÁRIO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ADJUDICAÇÃO. ART. 32, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 70/66. SALDO REMANESCENTE. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI N. 5.741/71. 1. A Lei n. 5.741/71 não se aplica às execuções de contrato de mútuo vinculado ao Sistema Hipotecário. Incide, nessa hipótese, o Decreto-Lei n. 70/66, que prevê a continuidade da execução pelo saldo remanescente apurado após a execução extrajudicial. 2. Agravo regimental provido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. (AgRg no REsp n. 1.118.161/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 25/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 18/05/2010

SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. DECRETO-LEI N. 70/66. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DO CONTRATO DE MÚTUO. SUSPENSÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS. I - "A execução extrajudicial, tal como prevista no Decreto-Lei nº 70, de 1966, pressupõe crédito hipotecário incontroverso, sendo imprestável para cobrar prestações cujo montante está sob discussão judicial" (EREsp nº 462.629/RS, Segunda Seção desta Corte, Relator o Ministro ARI PARGENDLER, DJ de 9/11/05)…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 08/02/2011

EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. LEI 5.741/71. HIPÓTESES DE SUSPENSÃO. PRAZO DE SUSPENSÃO. I - "A execução extrajudicial, tal como prevista no Decreto-Lei nº 70, de 1966, pressupõe crédito hipotecário incontroverso, sendo imprestável para cobrar prestações cujo montante está sob discussão judicial" (EREsp 462629/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA SEÇÃO, DJ 09/11/2005). II - Tratando-se de execução hipotecária fundada na Lei nº 5.741/71, a execução só será suspensa com a oposição …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 15/12/2011

EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. LEI N. 5.741/71. ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PELO AGENTE FINANCEIRO PELO VALOR DE AVALIAÇÃO. SALDO DEVEDOR INFERIOR À AVALIAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO QUE SOBEJAR AO MUTUÁRIO. 1.- A interpretação dos artigos 6º e 7º da Lei n. 5.741/71 deve observar o cunho social do financiamento imobiliário prestado pelo Sistema Financeiro da Habitação, de modo a evitar injustiças no ato da adjudicação com o enriquecimento sem causa do exequente e onerosidade excessiva ao executado. P…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO JUDICIAL HIPOTECÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. O credor hipotecário tem a faculdade de promover a execução extrajudicial da garantia hipotecária (DL 70/66), ou ajuizar ação de execução hipotecária judicial, consoante a Lei nº 5.741/71. Impossibilidade de, simultaneamente, utilizar ambos os procedimentos de execução, com vistas à satisfação do mesmo crédito. Precedentes. 2. Inexistê…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/12/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. EMBARGOS DO DEVEDOR. PREVALÊNCIA DA LEI N. 5.741/71 SOBRE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, POR SE TRATAR DE REGRA ESPECIAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL DO DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 5º DA LEI 5.741/71. 1 - A jurisprudência desta Eg. Corte pacificou entendimento no sentido de que, em se tratando de execução hipotecária, o disposto no…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.