- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 25/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/11/2010, p. 25/11/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA, DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 77 E 79 DO CTN. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO NESTA VIA RECURSAL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280 DO STF, POR ANALOGIA. 1. A questão relativa à existência de especificidade e divisibilidade das taxas controversas (arts. 77 e 79 do CTN), não pode ser analisada por esta Corte Superior, visto que as normas infraconstitucionais supostamente ofendidas são mera repetição de dispositivo constitucional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal o seu exame. 2. As razões trazidas pela recorrente, no sentido de se dar a correta interpretação ao Código Tributário Municipal n. 1.802/69 e à Lei Municipal n. 2.087/73, demanda análise de legislação local, o que impede a sua apreciação, ante o disposto descrito na Súmula 280/STF, aplicado nesta Corte, por analogia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.318.044/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 25/11/2010.)
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