- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2012
- Data de publicação
- 28/02/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/02/2012, p. 28/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. TAXA DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS. ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. ARTS. 77, 79 E 80 DO CTN. REPRODUÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 145 DA CF. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL EM RECURSO ESPECIAL. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A verificação da existência de especificidade e divisibilidade (arts. 77, 79 e 80 do CTN) da taxa de conservação de vias e logradouros públicos não pode ser realizada por esta Corte, uma vez que essas normas infraconstitucionais reproduzem o disposto no art. 145 da CF, cabendo ao STF o seu exame. Precedentes: REsp. 1.140.420/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 05.05.2011; Resp. 547.828/PR, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ 06.03.2007; Resp. 647.039/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ 22.03.2006. 2. Agravo regimental do MUNICÍPIO DE TUPÃ improvido. (AgRg no Ag n. 1.370.930/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 28/2/2012.)
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