JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
24/11/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/11/2010, p. 24/11/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO. CONTEÚDO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE DE CAUSAR PREJUÍZO A UMA DAS PARTES. RECORRIBILIDADE. 1. A distinção entre os despachos e as decisões interlocutórias impugnáveis via agravo de instrumento reside na existência ou não de conteúdo decisório e de gravame à parte. 2. A regra do art. 504 do CPC não é absoluta. Deve-se reconhecer a possibilidade de interposição de recurso em face de ato judicial capaz de provocar prejuízos às partes. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 215.170/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 24/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior · j. 22/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO. CONTEÚDO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE DE CAUSAR PREJUÍZO A UMA DAS PARTES. RECORRIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL NO ACÓRDÃO A QUO. AUSÊNCIA DE RE. SÚMULA N. 126/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. "A regra do art. 504 do CPC não é absoluta. Deve-se reconhecer a possibilidade de interposição de recurso em face de ato judicial capaz de provocar prejuízos às partes." (REsp n. 215.170/CE, relatora Ministra Nancy An…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 26/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. O ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PRESCREVE QUE, DE MERO DESPACHO, NÃO CABE RECURSO. O ARTIGO 162, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ESCLARECE QUE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É O ATO PELO QUAL O JUIZ, NO CURSO DO PROCESSO, RESOLVE QUESTÃO INCIDENTE. ATO DE MAGISTRADO QUE NÃO OSTENTA NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO, MAS SIM DE MERO DESPACHO, NÃO ENSEJA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA N…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 16/12/2010

PROCESSUAL CIVIL. DESPACHO. NATUREZA JURÍDICA. CUNHO DECISÓRIO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART.522 DO CPC. 1. Nos termos do art. 522 do CPC, o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisões interlocutórias. 2. O despacho que rejeita o pedido de redirecionamento da execução fiscal e condiciona o seu deferimento à juntada de documentos hábeis a comprovação da qualidade de sócio possui cunho decisório, com possibilidade de causar lesão a eventuais direito…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/05/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MERO DESPACHO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPROVIMENTO. I - Não tendo sido proferida decisão interlocutória pelo relator, mas mera determinação de suprimento de deficiência, da certidão da intimação de que não constava a data da respectiva publicação, o ato caracterizava-se como despacho de expediente (art. 162, § 3º, do CPC) e é irrecorrível, porque dele não resulta gravame à parte contrária. II - O artigo 525, inci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.