- Relator(a)
- Ministro Aldir Passarinho Junior
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2011
- Data de publicação
- 25/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 22/02/2011, p. 25/02/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO. CONTEÚDO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE DE CAUSAR PREJUÍZO A UMA DAS PARTES. RECORRIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL NO ACÓRDÃO A QUO. AUSÊNCIA DE RE. SÚMULA N. 126/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. "A regra do art. 504 do CPC não é absoluta. Deve-se reconhecer a possibilidade de interposição de recurso em face de ato judicial capaz de provocar prejuízos às partes." (REsp n. 215.170/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, 3ª Turma, unânime, DJe 24/11/2010) II. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". (Súmula n. 126-STJ) III. Agravo improvido. (AgRg no Ag n. 1.368.787/SP, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 22/2/2011, DJe de 25/2/2011.)
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