- Relator(a)
- Ministro Teori Albino Zavascki
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 24/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 16/11/2010, p. 24/11/2010
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. SUSPENSÃO DA PRÁTICA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS POR FORÇA DE LIMINAR. CORRESPONDENTE SUSTAÇÃO DO CURSO DO PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA DO ART. 3º DA LC 76/93. 1. Na vigência de liminar impedindo a prática de atos tendentes a efetivar a desapropriação, inclusive a propositura da correspondente ação, não ocorre a situação de decadência do decreto expropriatório. É que a liminar, que atua inclusive no plano da incidência da norma, inibiu não apenas o exercício do direito de propor a ação como o próprio início do correspondente prazo. Com a revogação da liminar, houve reposição integral da situação jurídica de quem ficou submetido ao seu comando, inclusive no que se refere aos prazos para exercício dos direitos, das ações e das pretensões. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.085.795/PE, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 24/11/2010.)
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