- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 24/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 16/11/2010, p. 24/11/2010
RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR CÔNJUGE AO SEU CONSORTE. INSTRUMENTO SEM PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O CASAL. NULIDADE DA AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Se o acórdão recorrido possui mais de um fundamento bastante para mantê-lo, a falta de impugnação de qualquer deles, que fica incólume, atrai, por analogia, a incidência da Súmula n. 283 do STF. 2. Art. 1.295, § 1°, do Código Civil de 1916. Exegese. Proteção do outorgante contra eventuais prejuízos, como a possível alienação, por parte do mandatário, de bem não inserido na vontade do mandante e a a apropriação dos seus valores por aquele. 3. Ausência de prejuízo para o casal. Premissa assentada pela Corte originária. Embora a compra e venda tenha sido realizada sem formalidade legal, não gerou nenhum dano para o casal, circunstância que se coaduna com o fim da norma jurídica, motivo pelo qual não se autoriza a desconstituição do negócio jurídico. 4. Recurso especial improvido. (REsp n. 1.173.776/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 24/11/2010.)
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