- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 24/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 16/11/2010, p. 24/11/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. CABIMENTO. ART. 461-A, § 3.º, DO CPC. SÚMULA 83/STJ. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, IN CASU. 1. Consoante entendimento jurisprudencial reiterado desta Corte Superior, o artigo 461-A, §3.º, do CPC, estendeu a previsão de possibilidade de imposição de multa diária ao réu, por atraso na obrigação de fazer (art. 461, § 4º), à obrigação de entrega de coisa. Aplicável, assim, à hipótese dos autos, a inteligência do verbete sumular n.º 83/STJ. 2. Em situações excepcionais, tem esta Corte Superior admitido a redução da multa diária cominatória, tanto para atender ao princípio da proporcionalidade, quanto para se evitar eventual enriquecimento sem causa de uma das partes, o que não ocorre, todavia, na hipótese vertente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.311.941/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 24/11/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.