- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 22/11/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 16/11/2010, p. 22/11/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE FATURAMENTO. PERCENTUAL. REDUÇÃO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OFENSA AO ART. 557 DO CPC. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA. CPC, ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Não se verifica ofensa ao art. 535 do CPC tendo em vista que o acórdão recorrido analisou, de forma clara e fundamentada, todas as questões pertinentes ao julgamento da causa, ainda que não no sentido invocado pelas partes. 3. "Não há ofensa ao artigo 557 do Código de Processo Civil quando, julgada apelação por decisão monocrática, foi interposto agravo, levando ao colegiado o conhecimento da matéria" (AgRg no Ag 712.016/RS, Rel. Min. SIDNEI BENETI, DJe 30.09.2008). 4. A oposição de declaratórios de caráter manifestamente protelatório, autoriza a imposição da multa de que trata o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. 5. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no Ag n. 1.031.824/RJ, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 22/11/2010.)
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