- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2010
- Data de publicação
- 14/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 23/03/2010, p. 14/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROCRASTINATÓRIO. MULTA. CPC, ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO PARCIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DEVOLUÇÃO DE TODA A MATÉRIA AO STJ. INTERESSE RECURSAL NA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Não se verifica ofensa ao art. 535 do CPC, tendo em vista que o acórdão recorrido analisou, de forma clara e fundamentada, todas as questões pertinentes ao julgamento da causa, ainda que não no sentido invocado pelas partes. 3. A oposição de declaratórios de caráter manifestamente protelatório, autoriza a imposição da multa de que trata o parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil. 4. Consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a admissão parcial do recurso especial devolve a esta Corte toda a matéria nele ventilada, de modo que carece à parte interesse recursal na interposição de agravo de instrumento. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 520.975/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 23/3/2010, DJe de 14/4/2010.)
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