- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/06/2011
- Data de publicação
- 01/07/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 28/06/2011, p. 01/07/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. REEXAME DE PROVAS. FUNDAMENTO NÃO-ATACADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO COM IMPOSIÇÃO DA MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. Na espécie, permaneceu incólume o fundamento segundo o qual seria necessário o reexame da matéria fática para afastar a assertiva da Corte de origem de que a questão relativa ao valor patrimonial das ações transitou em julgado em sentido diverso do pretendido pela recorrente. Incidência da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com imposição de multa no patamar de 1% sobre o valor atualizado da causa. (AgRg no REsp n. 1.168.605/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 28/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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