- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 13/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 16/11/2010, p. 13/12/2010
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. AFASTADO O DESCONTO A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recorrente não expôs, nas razões do Recurso Especial, de que modo o acórdão teria contrariado o art. 535 do CPC, deixando de especificar as supostas omissões do acórdão recorrido, o que impede a exata compreensão da questão, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. Os temas insertos nos arts. arts. 741, V e 743 do Código de Processo Civil, e 183 a 185 da Lei 8.112/90 não foram debatidos pelo Tribunal de origem, malgrado a oposição de Embargos Declaratórios. Assim, ante a ausência de prequestionamento, incide a Súmula 211 desta Corte. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.172.745/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 13/12/2010.)
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