- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2011
- Data de publicação
- 25/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/03/2011, p. 25/03/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL APONTADA COMO VIOLADA EM TORNO DOS ARTIGOS 741 DO CPC E 46 DA LEI 8.112/90. SÚMULA 211 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O acórdão Regional, mesmo com a oposição de embargos declaratórios, não teceu juízo interpretativo acerca da matéria dos artigos 741 do CPC e 46 da Lei 8.112/90. Aplicação da Súmula 211 do STJ. 2. "Não se exige a homologação do acordo quando este é celebrado no momento em que não há demanda judicial entre o servidor e a Administração." (AgRg no REsp 1.137.368/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe de 10/05/2010) 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.219.171/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/3/2011, DJe de 25/3/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.