- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/11/2010
- Data de publicação
- 06/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/11/2010, p. 06/12/2010
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA ESTELIONATO. JULGAMENTO DE APELAÇÃO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO. ÓRGÃO JULGADOR COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES CONVOCADOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. OFENSA AO PRINCIPIO DO JUIZ NATURAL. INOCORRÊNCIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVAÇÃO VÁLIDA. NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM A APLICAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA G E DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO § 3.º DO ART. 171. PRECEDENTES DESTA CORTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não viola o postulado constitucional do juiz natural o julgamento de apelação por órgão composto majoritariamente por juízes convocados na forma da Lei 9.788/99, regulamentada pelas Resoluções 210/1999 do Conselho da Justiça Federal e 17/2006, do Conselho Nacional de Justiça. 2. É legal a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se aplicada de forma proporcional e suficientemente justificada na sentença penal condenatória, em razão de anterior condenação transitado em julgado, bem assim a personalidade do agente, os antecedentes e a conduta social do Paciente. Precedentes. 3. No caso de crime de estelionato cometido contra entidade de direito público não configura bis in idem a aplicação da circunstância agravante da pena prevista no art. 61, inciso II, alínea g, do Código Penal, na segunda fase da dosimetria e da causa especial de aumento da pena prevista no art. 171, § 3.º, do mesmo Estatuto, na terceira fase. Precedentes. 4. Ordem denegada. (HC n. 107.092/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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