JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Celso Limongi
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Sexta Turma, j. 16/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE SE DE AGUARDAR SOLTO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. QUESTÃO APRECIADA EM RECURSO ORDINÁRIO. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Se a questão relativa a aguardar em liberdade o julgamento da apelação e os argumentos apresentados na impetração foram objeto de decisão em recurso ordinário, o habeas corpus deve, como na espécie, ser julgado prejudicado. 2. Mantida a decisão que reconheceu estar prejudicado o writ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 132.854/SP, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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