JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 458, INCISO II, E 535, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO. 1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. 2. É de ser reconhecido que, na espécie, houve julgamento extra petita, tendo em vista que o Tribunal a quo, ao reformar a sentença, deixou de julgar as questões controversas dentro das exatas balizas contidas na lide. 3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (REsp n. 829.401/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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