JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/12/2010
Data de publicação
17/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/12/2010, p. 17/12/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUESTÕES RELATIVAS À OFENSA À COISA JULGADA E À AFRONTA AO ART. 401 DO CÓDIGO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Tendo sido opostos os cabíveis embargos de declaração visando provocar a manifestação do Tribunal a quo, que, ainda assim, se manteve silente sobre questões postas à sua apreciação, e tendo sido arguida violação ao art. 535, inciso II, do Código de Processo, com a indicação precisa da matéria omitida, o reconhecimento da existência de omissões com o envio dos autos à Corte de origem é medida que se impõe. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.261.682/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 25/08/2015

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC PERPETRADA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL "A QUO". NECESSIDADE. 1. O Tribunal de origem, mesmo diante da oposição de embargos declaratórios, limitou-se a rejeitar os referidos embargos, mantendo omissa a matéria ventilada pela embargante. 2. A existência de omissão relevante ao deslinde controvérsia, não sanada na instância ordinária, configura ofensa ao art. 535 do CPC, implicando o retorno dos autos à orige…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 04/11/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no entendimento de que a parte deve vincular a interposição do recurso especial à violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, quando, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, o Tribunal a quo persiste em não decidir questões que lhe foram submetida…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/11/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 458, INCISO II, E 535, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANULADO. RETORNO DOS AUTOS DETERMINADO. 1. O acórdão hostilizado solucionou a quaestio juris de maneira clara e coerente, apresentando todas as razões que firmaram o seu convencimento. 2. É de ser reconhecido que, na espécie, houve julgamento extra petita, ten…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/12/2010

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM BASE APENAS NO ART. 535, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE EFEITO TRANSLATIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Restringindo-se a arguição tão somente à pretensa existência de omissão no acórdão a quo e à consequente anulação daquele aresto, em sendo desprovido o apelo nobre, ante o entendimento de que não houve o vício alegado, incabível a aplicação de …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 18/02/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANIFESTAÇÃO SOBRE PRELIMINAR SUSCITADA EM APELAÇÃO. PRONUNCIAMENTO. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO 535, II, DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. Imperioso o retorno dos autos à origem para novo exame dos embargos de declaração quando o Tribunal a quo deixa de se manifestar sobre preliminar de decadência, bem como matéria relevante para a resolução da controvérsia. 2. Violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil configurada. 3. Agravo regimental impro…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.