- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2010
- Data de publicação
- 17/12/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/12/2010, p. 17/12/2010
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUESTÕES RELATIVAS À OFENSA À COISA JULGADA E À AFRONTA AO ART. 401 DO CÓDIGO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Tendo sido opostos os cabíveis embargos de declaração visando provocar a manifestação do Tribunal a quo, que, ainda assim, se manteve silente sobre questões postas à sua apreciação, e tendo sido arguida violação ao art. 535, inciso II, do Código de Processo, com a indicação precisa da matéria omitida, o reconhecimento da existência de omissões com o envio dos autos à Corte de origem é medida que se impõe. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.261.682/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/12/2010, DJe de 17/12/2010.)
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