JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/11/2010
Data de publicação
06/12/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 16/11/2010, p. 06/12/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O prazo prescricional para a propositura da ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória. 2. A teor dos arts. 132 do Código Civil e 184 do CPC, na contagem dos prazos, salvo exceção legal ou convencional, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento. 3. Na via estreita dos embargos declaratórios descabe a pretensão de rejulgamento da causa. 4. Embargos rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.149.017/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 6/12/2010.)
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